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quinta-feira, 1 de março de 2018

Igreja PIBB é condenada a indenizar professora de Direito por intolerância religiosa

Foto: Divulgação

Professora da Ucsal acusa espaço de eventos de intolerância religiosa durante formatura


A Primeira Igreja Batista do Brasil (PIBB) foi condenada a indenizar a professora de Direito Cláudia Viana em R$ 5 mil por danos morais, por impedir a liberdade de expressão. A professora, em março de 2017, relatou um episódio de intolerância religiosa durante uma formatura de Direito da Universidade Católica de Salvador (Ucsal), do campus de Pituaçu, em Salvador . Cláudia Viana foi convidada para ser paraninfa da turma e disse que no evento flagrou três episódios de intolerância religiosa por parte dos administradores do espaço Moriah Hall, localizado no campus da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC). Ela ingressou com uma ação com pedido de reparação. O caso foi julgado pela 7ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns. A juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, ao analisar a petição, concluiu que a empresa 3ª Grau Formaturas não deve ser condenada pelos fatos ocorridos, por ter ficado demonstrado que a empresa não tentou dificultar a homenagem planejada pela professora, “mas tão somente alertou a mesma das restrições impostas pela primeira acionada, de modo que não poderia, pessoalmente, entregar a imagem que estava aos seus cuidados à autora, no momento solicitado, sem, contudo, criar embaraço para que a autora, por sua conta, levasse adiante o seu propósito”. Já sobre a PIBB, a juíza afirma que “assiste razão, em parte, à autora, ao declarar expressamente na petição inicial que ‘teve os seus microfones cortados pela administração do Espaço’, durante o seu discurso, tendo as testemunhas arroladas pela promovente confirmado tal fato”. “Não restam dúvidas de que a atitude arbitrária da requerida causou constrangimento à autora, que extrapola o mero aborrecimento, impondo-se, portanto, o reconhecimento da procedência do pedido indenizatório formulado na preambular”, sentenciou a juíza. A magistrada, entretanto, negou os pedidos da professora para condenar a igreja a não impor condições para comercializar o espaço de eventos, por entender que o local é privado. “Igualmente, não merece prosperar o pedido de condenação da acionada à emissão de nota pública de pedido de desculpa, ressaltando que as condições para a realização do evento, repita-se, embora questionáveis pela parte autora, foram previamente ajustadas com a comissão de formatura, que talvez não tenha informado aos participantes do evento sobre as mesmas”, disse na decisão. A professora Cláudia Viana já recorreu da decisão, por entender que manter as atividades comerciais do espaço com restrições quanto a aspectos religiosos é “absurdo”. por Cláudia Cardozo



Um episódio de intolerância religiosa foi denunciado por uma professora de direito civil e do consumidor da Universidade Católica de Salvador (Ucsal). Cláudia Viana afirmou que irá ajuizar uma representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e uma ação de reparação de danos. A professora relata que, ao ser paraninfa da turma de direito do campus de Pituaçu durante uma formatura que ocorreu no último dia 17, flagrou três episódios de intolerância religiosa por parte dos administradores do espaço Moriah Hall, localizado no campus da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC). Ela relata que teria entregado uma imagem da Nossa Senhora para uma funcionária da 3° Grau e pediu que, assim que a homenagem às mães, que ela era responsável, fosse iniciada, a imagem fosse entregue a ela. “Eu entreguei a imagem para a funcionária da empresa e pedi que, quando começasse [a homenagem], eles me entregassem a imagem. Eu ia homenagear uma das mães que iria representar todas elas. Enquanto eu estava entregando os diplomas, fui chamada e a empresa afirmou que eles não poderiam me entregar a imagem, porque a entrega de qualquer imagem era proibida naquele local”, conta. A professora, então, segurou a imagem e a entregou para a homenageada. “Se eles não podiam entregar a imagem, eu podia”, afirmou. Outro episódio de intolerância religiosa foi flagrado ainda no discurso da professora. Ao encerrar seu discurso, ela anunciou que iria ler uma prece de autoria de Chico Xavier, religioso do espiritismo. “Quando eu disse que iria encerrar lendo a prece, eles desligaram o meu microfone para que as pessoas não conseguissem me ouvir. Eles estavam impedindo a minha liberdade de expressão e religiosa”, protestou. Cláudia Viana conta que uma aluna também foi impedida de entrar na formatura ao som de uma canção que cultua a religião do candomblé pelo mesmo motivo. Procurados, a empresa organizadora da formatura, 3° grau, afirmou que os donos do espaço não permitem que imagens e símbolos de outras religiões sejam utilizados durante o evento. “Todos os materiais têm que ser aprovados por eles. Desde as músicas até o clipe da formatura”, afirmou. Perguntada sobre se essas normas são formalizadas em um contrato, a empresa afirmou que essas normas não são escritas. “Eles falam que são as normas da casa, mas não têm no contrato quais são”, explicou. Cantores como Justin Bieber, Anitta e estilos musicais como pagode baiano também seriam censurados pela casa de eventos. Procurada, a casa de eventos não respondeu a reportagem até o fechamento dessa matéria.
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